Obs.: o PPG Design não emite parecer prévio sobre aproveitamento de estudos antes da realização de determinada disciplina e também não emite parecer sem que haja o procedimento formal descrito abaixo.
Documentos necessários:
– Formulário de Solicitação de Aproveitamento de Estudos (este documento deve ser preenchido digitalmente e deve ser assinado eletronicamente ou com a inserção de assinatura digitalizada);
– Histórico Escolar de Aluno(a) Regular ativo da UnB (emitido no SIGAA).
– Histórico Escolar e/ou Declaração em que conste todos os dados da disciplina a ser aproveitada (nome, carga horária, ementa e bibliografia). Obs.: este documento deve ser solicitado pelo(a) discente à Instituição de Ensino em que realizou a disciplina. No caso da UnB, a solicitação de emissão do histórico deve ser feita à Secretaria de Administração Acadêmica por meio do e-mail saacrpg@unb.br
Procedimento:
– Enviar os documentos listados acima, em formato PDF, para o e-mail ppgdesign@unb.br
– No assunto do e-mail deverá constar “Aproveitamento de Estudos”.
– Depois de recebida pela Secretaria, a solicitação é encaminhada para emissão de Parecer e, posteriormente, para apreciação pela Comissão do Programa e pela Secretaria de Administração Acadêmica.
– Tempo médio para análise do processo após envio dos documentos: 60 dias.
Legislação:
Resolução nº 01/2025 do PPG Design:
Art. 23. É permitido solicitar o aproveitamento de disciplinas cursadas há no máximo 10 anos, com aprovação em cursos de Pós-Graduação stricto sensu em instituições brasileiras ou estrangeiras, incluindo disciplinas cursadas por meio de acordos de cotutela, até um limite de 70% dos créditos em disciplinas exigidos para o curso, conforme previsto no artigo 110 do Regimento Geral da Universidade de Brasília.
Art. 25, §3º Para atender às exigências curriculares do curso, poderão, a critério do PPG, ser apropriadas disciplinas de Pós-Graduação stricto sensu cursadas como “aluno(a) especial” em qualquer Instituição de Ensino Superior nos termos do artigo 21, até o limite de 50% do total de créditos exigidos, respeitado o que consta nos artigos 25, 26 e 27 da Resolução CEPE nº 80/2021